Solução de Consulta SRRF07/DISIT Nº 7041 DE 28/06/2019


 Publicado no DOU em 22 jul 2019

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispositivos Legais: arts. 3º, 79, 85 a 89 da Lei nº 5.764, de 1971; Art. 8º da Lei nº 8.134, de 1990; e arts. 68 e 69 do Decreto nº 9.580, de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe