Lei Complementar Nº 122 DE 10/06/2019


 Publicado no DOE - PA em 12 jun 2019


Altera o inciso XII do art. 4º e o inciso XII do art. 21 da Lei Complementar nº 58 , de 1º de agosto de 2006, que estabelece o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado do Pará.


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O Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso XII do art. 4º da Lei Complementar nº 058 , de 1º de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"XII - a faculdade de apresentar petição aos órgãos públicos para defesa, se assim o desejar;"

Art. 2º O inciso XII do art. 21 da Lei Complementar nº 058 , de 1º de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"XII - exigir honorários advocatícios na cobrança de crédito tributário antes de sua inscrição em dívida ativa;"

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado