Notícia Siscomex Exportação Nº 39 DE 17/05/2019


 Publicado no DOU em 17 mai 2019


Alteração de RE não averbados emitidos pelo Novoex


Simulador Planejamento Tributário

A Secretaria de Comércio Exterior informa que somente serão aceitas alterações em registros de exportações (RE) não averbados, do sistema Novoex, quando for comprovado o embarque dos bens contidos no RE e houver necessidade de ajuste pelo exportador, em função de solicitação da Secretaria da Receita Federal ou de outros órgãos anuentes.

Eventuais pedidos de ajustes nos RE não averbados deverão ser enviados para a caixa institucional da Coordenação de Exportação (COEXP): decex.cgex@mdic.gov.br

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR