Instrução Normativa RFB Nº 1891 DE 14/05/2019


 Publicado no DOU em 17 mai 2019


Ret. - Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.


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(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2063 DE 27/01/2022, efeitos a partir de 01/02/2022):

No inciso II do parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019, publicada no DOU nº 93, de 16 de maio de 2019, seção 1, página 20.

Onde se lê:

"II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e"

Leia-se:

"II - R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e"