Publicado no DOU em 25 mar 2019
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. FINALIDADE CULTURAL.
Apenas estão abrangidas pela isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte concedida às remessas para o exterior para fins culturais aquelas destinadas à manutenção de pessoa física no exterior que esteja participando de evento ou cumprindo programa de caráter cultural e que sejam desprovidas de finalidade econômica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, art. 2º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.645, de 30 de maio de 2016, art. 4º, inciso I e parágrafo único.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral