Decreto Nº 32272 DE 11/03/2019


 Publicado no DOM - Recife em 12 mar 2019


Convoca para o recadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, referente ao exercício de 2019.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Municipal nº 16.856, de 16 de abril de 2003, e alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 19.870, de 30 de maio de 2003, em sua redação atual,

Decreta:

Art. 1º Ficam convocados, para realização do recadastramento, todos os Permissionários do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, inclusive dos seus condutores auxiliares/e ou condutores eventuais, se for o caso, e/ou dos cobradores, e/ou auxiliares de operação, bem como dos veículos, referente ao exercício de 2019, a ser realizado pelo Município do Recife, em conjunto com a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no período compreendido entre 11 de março de 2019 e 10 de maio de 2019.

§ 1º O recadastramento previsto no caput deste artigo será executado na sede da CTTU ou em outro local indicado previamente pela CTTU.

§ 2º O recadastramento será efetuado mediante a apresentação de documentos, originais e cópias, conforme exigências contidas no Decreto Municipal nº 19.870, de 30 de maio de 2003, e suas alterações.

Art. 2º Não serão aceitas, no ato da vistoria veicular, cópia de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205 , de 20 de outubro de 2006, e respectivas alterações.

Art. 3º Os veículos serão aprovados na vistoria após atendidas as exigências estabelecidas na legislação municipal e em consonância com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2019.

Recife, 11 de março de 2019

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano