Decreto Nº 5873 DE 28/02/2019


 Publicado no DOM - Aracaju em 11 mar 2019


Prorroga o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, previsto no Anexo I do Decreto nº 5.819, de 22 de novembro de 2018, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019, e dá providências correlatas.


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O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e,

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, previsto no Anexo I do Decreto nº 5.819 , de 22 de novembro de 2018, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 (vinte e nove) de março de 2019 o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, previsto no Anexo I do Decreto nº 5.819, de 22 de novembro de 2019, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019.

Parágrafo único. Permanecem inalterados, para os devidos fins, os demais prazos previstos no Anexo I do Decreto nº 5.819 , de 22 de novembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de fevereiro de 2019. 198º da Independência, 131º da República e 164º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Thiago Carneiro de Santana Santos

Procurador-Geral do Município,

em exercício

Carlos Renato Telles Ramos

Secretário Municipal de Governo