Publicado no DOM - Aracaju em 11 mar 2019
Prorroga o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, previsto no Anexo I do Decreto nº 5.819, de 22 de novembro de 2018, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e,
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, previsto no Anexo I do Decreto nº 5.819 , de 22 de novembro de 2018, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 29 (vinte e nove) de março de 2019 o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, previsto no Anexo I do Decreto nº 5.819, de 22 de novembro de 2019, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019.
Parágrafo único. Permanecem inalterados, para os devidos fins, os demais prazos previstos no Anexo I do Decreto nº 5.819 , de 22 de novembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2019. 198º da Independência, 131º da República e 164º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Thiago Carneiro de Santana Santos
Procurador-Geral do Município,
em exercício
Carlos Renato Telles Ramos
Secretário Municipal de Governo