Solução de Consulta SRRF03/DISIT Nº 3005 DE 06/02/2019


 Publicado no DOU em 8 fev 2019

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Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 518 - COSIT, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, Seção 1, PÁGINA 69).

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. , 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 68 e 69; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º e Solução de Consulta Cosit nº 518, de 01 de novembro de 2017.

ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

Chefe