Publicado no DOM - Teresina em 8 jan 2019
Reajusta a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere a art. 71, incisos XVIII e XXV, da Lei Orgânica do Município; e tendo em vista que consta do Ofício nº 2.240/2018-GAB-STRANS,
Considerando a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro para o pleno funcionamento do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina;
Considerando a análise do comportamento de passageiros no período de dezembro/2017 a novembro/2018;
Considerando as disposições contidas no item 5.2, do Edital de Concorrência nº 001/2014;
Considerando o disposto no Capítulo VII, Cláusula 29ª, Cláusula 31ª e parágrafo único; no Capítulo VIII, Cláusula 41ª, Cláusula 43ª e Parágrafo 1º, e Cláusula 45ª, todos dos Contratos de Concessão firmados com os Concessionários;
Considerando o disposto na Lei nº 3.946, de 16.12.2009 (Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina), em especial no Título II, Capítulo II, art. 27, §§ 1º e 2º, e art. 28, §§ 1º e 2º;
Considerando a análise técnica dos custos operacionais totais do sistema, inclusive dos valores repassados pelo Município de Teresina, realizada pelo Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, no dia 27.12.2018, na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, oportunidade em que foram discutidos e aprovados os valores da tarifa técnica com os Conselheiros presentes;
Considerando que no período em análise, dezembro de 2017 a novembro de 2018, houve uma queda de 9,7% no número total de passageiros, e de 14,6% no número de passageiros da categoria equivalentes, no Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Teresina; e
Considerando, por fim, o disposto na Lei nº 1.880, de 13.04.1987, com alterações posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de abatimento aos estudantes e dá outras providências",
Decreta:
Art. 1º Fica reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, a partir de 10.01.2019, para R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Fica reajustada a tarifa dos transportes coletivos urbanos do Município de Teresina, para os estudantes, a partir de 10.01.2019, para R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10.01.2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em
8 de janeiro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo