Solução de Consulta SRRF01/DISIT Nº 1018 DE 11/10/2018


 Publicado no DOU em 13 dez 2018

Portal do SPED

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RECOLHIMENTO POR SUB-ROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 15, DE 2017. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO. EFEITOS. LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.

A suspensão promovida pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo Recurso Extraordinário nº 363.852/MG não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS, pelo que são válidos os incisos do art. 25 e a subrogação prevista no inciso IV do art. 30, ambos da Lei nº 8.212, de 1991.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 92, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 25, I e II, art. 30, IV; Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, art. 1º, Parecer Cosit nº 19, de 26 de setembro de 2017; Parecer PGFN/CRJ nº 1.447, de 2017.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe