Resolução INPI Nº 226 DE 20/09/2018


 Publicado no DOU em 24 set 2018


Recuperação das Guias de Recolhimento da União - GRU, emitidas e pagas. Devolução de prazo para peticionar.


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O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria GM/MDIC nº 11, de 27 de janeiro de 2017,

Considerando que no período de 18h45, do dia 22.08.2018 a 22h15, do dia 23.08.2018, podem haver Guias de Recolhimento da União - GRU, emitidas nesse período, que ainda não estão sendo reconhecidas pelos sistemas;

Considerando que essa ocorrência, dificulta as ações dos usuários quanto ao peticionamento e ao cumprimento dos prazos legais;

Considerando, ainda, o compromisso e a necessidade de resguardar o direito dos usuários do INPI,

Resolve:

Art. 1 º Esta Resolução disciplina a devolução dos prazos para a prática dos atos perante o INPI, em razão do não reconhecimento das Guias de Recolhimento da União, emitidas no período de 18h45 do dia 22.08.2018 e 22h15 do dia 23.08.2018.

Art. 2º Na medida em que as Guias de Recolhimento da União, emitidas no período de que trata o artigo 1º desta Resolução, forem habilitadas nos sistemas, serão divulgadas na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial - RPI e poderão ser utilizadas para os fins a que se destinam, desde que pagas no prazo legal.

Art. 3º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir do primeiro dia subsequente à divulgação, na RPI, relativa ao Art. 2º, para que os usuários possam utilizar as Guias de Recolhimento da União e praticar os atos previstos na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, e sua publicação se dará no Diário Oficial da União, sem prejuízo da sua veiculação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial.

LUIZ OTÁVIO PIMENTEL