Carta-Circular DC/BACEN Nº 3900 DE 14/08/2018


 Publicado no DOU em 15 ago 2018


Estabelece procedimentos para remessa de informações sobre o detalhamento de cálculo do Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), de que trata a Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017, e a Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP).


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(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/Desig Nº 107 DE 17/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017 e na Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º As instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem remeter ao Banco Central do Brasil, a partir da database de outubro de 2018, as informações de que trata a Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP) e demais características, nos termos do Anexo a esta Carta Circular.

Parágrafo único. Para as instituições integrantes de conglomerado prudencial, nos termos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), a remessa de que trata o caput deve ser efetuada com base em informações consolidadas.

Art. 2º Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002, os dados referentes ao empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Carta Circular.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

ANEXO - CARACTERÍSTICAS DO DLP:

ANEXO - CARACTERÍSTICAS DO DLP:

Código do documento: 2170

Nome do documento: Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP)

Instituições obrigadas à remessa: Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.

Periodicidade da remessa: Mensal Data-base de apuração: Último dia útil de cada mês Data-limite para remessa:

ANEXO - CARACTERÍSTICAS DO DLP:

I - Data-base de outubro de 2018: até o dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2019

II - Data-base de novembro de 2018: até o dia 11 (onze) de fevereiro de 2019

III - Data-base de dezembro de 2018: até o dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2019

IV - Data-base de janeiro de 2019 e seguintes: até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da correspondente data-base.

As informações do detalhamento contábil referentes aos atributos "detalhamentoCosif", "codigoCosif" e "saldoCosif", conforme especificado nos Leiautes, passam a ser obrigatórias:

I - A partir da data-base de março de 2019: para as subcontas dos grupos 6.1.1, 6.1.7.2, 6.1.7.3, 6.1.7.4, 6.2.1, 6.2.7.2, 6.2.7.3, 6.2.7.4, 7.1.1, 7.1.7.2, 7.1.7.3, 7.1.7.6, 7.1.7.8.1, 7.2.1, 7.2.7.2, 7.2.7.3, 7.2.7.6 e 7.2.7.8.1;

II - A partir da data-base de junho de 2019: para as subcontas dos grupos 7.1.2.1.1, 7.1.2.1.4, 7.1.2.2, 7.1.3, 7.1.7.5, 7.2.2.1.1, 7.2.2.1.4, 7.2.2.2, 7.2.3. e 7.2.7.5;

III - A partir da data-base de setembro de 2019: para as subcontas dos grupos 6.1.6, 6.1.7.1.1, 6.1.7.1.2, 6.2.6, 6.2.7.1.1, 6.2.7.1.2, 7.1.6. 7.1.7.1.1, 7.2.6. e 7.2.7.1.1;

IV - A partir da data-base de dezembro de 2019: para as subcontas dos grupos 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.7.5, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4, 6.2.5, 6.2.7.5, 7.1.5, 7.1.7.7, 7.1.7.8.2, 7.1.8, 7.2.5, 7.2.7.7, 7.2.7.8.2 e 7.2.8;

V - A partir da data-base de março de 2020: para as subcontas dos demais grupos.

Unidade responsável pela Curadoria: Desig.

Forma de remessa: Meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/, na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013.

Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language).

Validação da remessa: Antecipada Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition).

Elementos adicionais para remessa: Instruções de preenchimento, Leiautes, Esquemas de Validação XSD e Programa validador disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: Módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações" do Unicad.

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre:

I - a remessa do documento: dlp-envio@bcb.gov.br;

II - o preenchimento do documento: dlppreenchimento@bcb.gov.br.