Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 41 DE 11/07/2018


 Publicado no DOU em 12 jul 2018


Prorroga a Medida Provisória nº 833, de 27 de maio de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos", pelo período de sessenta dias.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 833, de 27 de maio de 2018, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 11 de julho de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional