Publicado no DOU em 25 mai 2018
Determina o modelo de Declaração que deverá ser utilizado pelas entidades esportivas em cumprimento ao previsto na Resolução APFUT nº 03 de 05 de março de 2018.
O Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 13.155 de 04 de agosto de 2015, pelo Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016, e em cumprimento do previsto no art. 12 da Resolução APFUT nº 03 de 05 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Definir o modelo de Declaração anexa a esta Portaria, que deverá ser entregue pelas entidades esportivas que aderiram ao PROFUT para o cumprimento do previsto no art. 4º, VII da Lei nº 13.155/2015.
Art. 2º A Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado e assinada pelo presidente ou dirigente máximo da entidade esportiva, com firma reconhecida.
Art. 3º. A declaração deverá ser acompanhada das informações solicitadas no formato estabelecido no ANEXO I desta Portaria e enviadas nos prazos e termos determinados na Resolução APFUT nº 03 de 2018. (Redação do artigo dada pela Portaria APFUT Nº 4 DE 25/09/2018).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANDRÉ DE FIGUEIREDO MELLO
(Redação do anexo dada pela Portaria APFUT Nº 4 DE 25/09/2018):
ANEXO
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei 13.155 de 04 de agosto de 2015 e Resolução APFUT 03 de 05 de março de 2018, eu, NOME DO DIRIGENTE MÁXIMO DA ENTIDADE ESPORTIVA, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, CPF 0000000000-000, na condição de representante legal do(a) NOME COMPLETO DA ENTIDADE, CNPJ Nº XXXXXX, sob as penas da lei e no uso das atribuições que me foram delegadas conforme a Ata de Posse de DATA e art. XX do Estatuto Social do(a) NOME COMPLETO DA ENTIDADE, DECLARO junto à Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT que, ressalvados os débitos em discussão judicial, a presente entidade esportiva está ADIMPLENTE com as seguintes obrigações referentes ao semestre de (JANEIRO A JUNHO OU JULHO A DEZEMBRO) de ANO:
- contratos e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais pessoas físicas contratados pela entidade esportiva, referentes a verbas atinentes a salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e contribuições previdenciárias;
- pagamento das obrigações contratuais e outras havidas com demais funcionários;
- pagamento de contratos referentes a direito de imagem, ainda que não guardem relação direta com o salário, mesmo que sejam pagas em favor de pessoa jurídica própria de profissionais ou de terceiros.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
LOCAL, XX de MÊS de ANO
Nome do Dirigente Máximo da Entidade Esportiva
(CARGO)
FIRMA RECONHECIDA
CATEGORIAS DE PROFISSIONAIS | Nº de profissionais | VALORES CLT | VALORES DIREITO DE IMAGEM P. FÍSICA OU P. JURÍDICA | TOTAL |
1 - Administrativo da entidade (ex: CEO, Diretoria, Gerência) | ||||
2 - Futebol: | ||||
2.1 - Profissional | ||||
2.1.1 - Atletas | ||||
2.1.2 - Comissão Técnica (ex: treinadores, preparador físico, preparador de goleiro, auxiliares técnicos, "scouting") | ||||
2.1.3 - Diretores (ex: de futebol, do dept. médico, supervisor) | ||||
2.1.4 - Outros (ex: fisiologistas, psicólogos, fisioterapeutas, massagista, enfermeiro, nutricionista, roupeiro, assessor de imprensa) | ||||
2.2 - Base | ||||
2.2.1 - Atletas | ||||
2.2.2 - Comissão Técnica (ex: treinadores, preparador físico, preparador de goleiro, auxiliares técnicos, "scouting") | ||||
2.2.3 - Diretores (ex: de futebol, do dept. médico, supervisor) | ||||
2.2.4 - Outros (ex: fisiologistas, psicólogos, fisioterapeutas, massagista, enfermeiro, nutricionista, roupeiro, assessor de imprensa) | ||||
3 - Terceirizados e profissionais autônomos | ||||
4 - Outros (listar as funções) |