Decreto Nº 9376 DE 15/05/2018


 Publicado no DOU em 16 mai 2018


Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10977 DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....

.....

§ 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto:

I - à Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, por meio de credenciamento, acordo ou convênio; e

II - ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, independentemente de convênio.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Gustavo do Vale Rocha