Decreto Nº 6543 DE 17/04/2018


 Publicado no DOM - Cuiabá em 19 abr 2018


Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2018 e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito de Cuiaba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando problemas técnicos apresentados no sistema de gestão dos tributos municipais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 30/04/2018 o prazo para pagamento da Cota Única com o pertinente desconto, e da Primeira Parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU 2018, em detrimento do prazo original fixado no art. 3º do Decreto nº 6.460 , de 21 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Os demais vencimentos das parcelas do IPTU/2018 permanecem inalterados.

Art. 2º O "caput" do art. 3º do Decreto nº 6.460 , de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, e da primeira parcela do IPTU 2018 será dia 30.04.2018 e a das demais parcelas serão conforme especificado no quadro abaixo:

PARCELA VENCIMENTO
00 e 01 30.04.2018
02 11.05.2018
3 11.06.2018
04 11/07/18
05 13.08.2018
06 11.09.2018
07 11.10.2018
08 12.11.2018

." NR

Art. 3 º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.460 , de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

§ 1º Após 30 (trinta) de abril de 2018, não será concedido o desconto, para o pagamento da Cota Única do IPTU 2018, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º deste Decreto." (NR)

Art. 4º Os Bancos credenciados ficam autorizados a procederem ao recebimento da Cota Única com o pertinente desconto, e da primeira parcela do IPTU/2018, sem multa e sem juros, até a data de 30 de abril de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá, 17 de abril de 2018.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal