Portaria DP/DETRAN Nº 1452 DE 22/03/2018


 Publicado no DOE - PE em 23 mar 2018


Padronização dos procedimentos de entrega de documentos emitidos pelo DETRAN/PE ao cidadão Procurador ou representante legal.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e, pelo Regulamento do DETRAN-PE, o qual foi aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012;

Considerando a importância de respaldar as áreas de atendimento ao público na sede do DETRAN-PE, e demais unidades de atendimento na Região Metropolitana do Recife e no Interior do estado de Pernambuco, no que tange a entrega de documentos emitidos pelo Órgão;

Considerando a necessidade de padronizar o processo de entrega de documentos emitidos pelo DETRAN/PE e promover maior segurança quando da disponibilização desses documentos solicitados pelo Cidadão, Procurador ou Representante Legal junto ao órgão.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a seguir os documentos oficiais emitidos pelo DETRAN-PE:

I - CRLV-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

II - CRV - Certificado de Registro de Veículo (Recibo);

III - CNH - Carteira Nacional de Habilitação;

IV - PID - Permissão Internacional para Dirigir;

V - CERTIDÃO DE PROPRIEDADE;

VI - CERTIDÃO PARA FINS DE DIREITO;

VII - CERTIDÃO NARRATIVA;

VIII - LAUDO MÉDICO - Após Perícia Médica.

Art. 2º Determinar que a entrega dos documentos relacionados no Artigo 1º desta Portaria será realizada nos formatos a seguir:

I - Presencial;

II - Por Correspondência (Correios)

Parágrafo Primeiro: Na entrega presencial - o documento emitido pelo DETRAN-PE será entregue ao Titular, Representante Legal ou Procurador devidamente constituído, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto conforme parâmetros estabelecidos na Portaria DP 2904/2017, com assinatura no livro protocolo de entrega do documentos e lançamento imediato no sistema.

a) Nos Pontos de atendimento do DETRAN-PE onde houver a disponibilização do sistema de biometria configurado para a entrega de documentos o condutor/proprietário de veículo além do cumprimento ao contido no Parágrafo Primeiro, terá colhida sua digital no finger para validação/confirmação com a imagem constante no banco de dados do DETRAN-PE, finalizando assim a entrega do documento. Caso haja inconsistência na captura das impressões digitais do condutor e/ou proprietário, após 03 (três) tentativas, o mesmo será submetido a uma foto no ato da entrega e assinatura no livro de protocolo, finalizando assim a entrega do documento.

b) No caso de entrega de documento ao Procurador ou Representante Legal, no sistema de biometria, desde que o mesmo seja condutor cadastrado em Pernambuco, além do cumprimento ao contido no Parágrafo Primeiro, será colhida a digital no finger para validação da entrega mediante confirmação com sua imagem constante no banco de dados do DETRAN-PE, concluindo assim a entrega ao Procurador ou representante legal. Caso haja inconsistência na captura das impressões digitais do Procurador ou Representante Legal, após 03 (três) tentativas, o mesmo será submetido a uma foto e assinatura no livro de protocolo no ato da entrega, para maior segurança e controle do processo
finalizando assim a entrega do documento. No caso em que o Procurador ou Representante Legal não seja cadastrado em Pernambuco, a entrega será feita com base no procedimento adotado para entrega presencial sem biometria.

Parágrafo Segundo: Na entrega por Correspondência (Corrreios) - os documentos emitidos pelo DETRAN-PE serão entregues no endereço cadastrado no banco de dados do DETRAN-PE, mediante aviso de recebimento-AR gerado pela empresa Correios, desde que o cidadão/interessado tenha feito a opção do serviço e pago a taxa de Postagem de documentos. Neste caso específico apenas para aqueles documentos onde há disponibilidade para o formato de entrega por Correspondência, nos demais casos os documentos serão entregues no formato presencial.

Art. 3º Determinar que os procedimentos de entrega de documentos estabelecidos nesta Portaria sejam, sempre que necessário, adequados à legislação e à evolução tecnológica obedecendo as especificidades de cada área gestora do DETRANPE, a saber: Gerência de Registro de Veículos, Gerência de Habilitação, Gerência Psicomédica e Gerência de Fiscalização

Art. 4º É vedada a entrega de documentos emitidos pelo DETRAN-PE que não seja ao Condutor, Proprietário, Representante Legal, ou Procurador devidamente constituído, salvo deliberação do Diretor Presidente;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO

Diretor Presidente do DETRAN/PE