Circular SECEX Nº 67 DE 20/12/2017


 Publicado no DOU em 21 dez 2017


Torna públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5º do art. 65 deste regulamento, que servirão de parâmetro para o restante da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, da Tailândia e do Vietnã para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e de dano à indústria doméstica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º, 59 a 63 e 72,

Decide:

1. No âmbito do Processo 52272.000119/2017-32, em alteração ao que constou do item 2.9 do Anexo da Circular SECEX nº 54, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2017, tornar públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5º do art. 65 deste regulamento, que servirão de parâmetro para o restante da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia, da Tailândia e do Vietnã para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificados nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
Art. 59  Encerramento da fase probatória da investigação  7 de dezembro de 2017 
Art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  27 de dezembro de 2017 
Art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  26 de janeiro de 2018 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo  19 de fevereiro de 2018 
Art. 63  Expedição, pelo DECOM, do Parecer de determinação final  6 de março de 2018

2. No âmbito do Processo 52272.002734/2016-01, em alteração ao que constou da Circular SECEX nº 41, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2017, tornar públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 62 e 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5º do art. 65 deste regulamento, que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 25, de 19 de abril de 2012, aplicada às importações brasileiras de papel cuchê leve, comumente classificadas no item 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, do Canadá, dos Estados Unidos, da Finlândia e da Suécia:

Disposição legal-Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo  28 de dezembro de 2017 
Art. 63  Expedição, pelo DECOM, do Parecer de determinação final  17 de janeiro de 2018

3. No âmbito do Processo MDIC/SECEX 52272.000454/2017-31, prorrogar por até oito meses, a partir de 3 de maio de 2018, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 39, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2017, e, em alteração ao que constou do item 1.9 do Anexo da Circular SECEX nº 59, de 6 de novembro de 2017, publicada no DOU de 7 de novembro de 2017, tornar públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5º do art. 65 deste regulamento, que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 59  Encerramento da fase probatória da investigação  29 de janeiro de 2018 
Art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  19 de fevereiro de 2018 
Art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  06 de março de 2018 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  26 de março de 2018 
Art. 63  Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final  13 de abril de 2018

4. No âmbito do Processo MDIC/SECEX 52272.000464/2017-76, prorrogar por até oito meses, a partir de 26 de abril de 2018, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de borracha nitrílica, não hidrogenada e não estendida em óleo, quando originárias da Coreia do Sul e da França, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 37, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2017, e, em alteração ao que constou do item 1.9 do Anexo da Circular SECEX nº 62, de 22 de novembro de 2017, publicada no DOU de 23 de novembro de 2017, tornar públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5º do art. 65 deste regulamento, que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação:

Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013  Prazos  Datas previstas 
art. 59  Encerramento da fase probatória da investigação  23 de fevereiro de 2018 
Art. 60  Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos  15 de março de 2018 
Art. 61  Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final  02 de abril de 2018 
Art. 62  Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo  23 de abril de 2018 
Art. 63  Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final  11 de maio de 2018

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO