Convênio ICMS Nº 220 DE 15/12/2017


 Publicado no DOU em 15 jan 2018


Ret. - Altera o Convênio ICMS 18/2017, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.


Portal do SPED

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 220/2017, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, página 15,

Onde se lê:

"Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro.";

Leia-se:

"Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro.".