Circular SECEX Nº 1 DE 12/01/2018


 Publicado no DOU em 15 jan 2018


Prorroga por até dois meses, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de papel cuchê leve, usualmente classificadas no subitem 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, do Canadá, dos Estados Unidos da América, da Finlândia e da Suécia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19 de 2017, e torna público novo prazo para expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final, em substituição àquele estipulado na Circular SECEX nº 67 de 2017.


Substituição Tributária

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 112, decide, tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.002734/2016-01:

1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 20 de fevereiro de 2018, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de papel cuchê leve, usualmente classificadas no subitem 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, do Canadá, dos Estados Unidos da América, da Finlândia e da Suécia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19, de 19 de abril de 2017, publicada no DOU. de 20 de abril de 2017.

2. Tornar público novo prazo para expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final, qual seja, 31 de janeiro de 2018, em substituição àquele estipulado na Circular SECEX no 67, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOU. de 21 de dezembro de 2017.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO