Instrução Normativa SEMEC Nº 14 DE 09/11/2017


 Publicado no DOM - Maceió em 14 nov 2017


NFS-E Avulsa. Estabelece procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica Avulsas.


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O Secretário Adjunto de Administração Tributária, o Diretor Tributário e o Diretor de Relacionamento com o Contribuinte, em conjunto, emitem a presente Instrução Normativa.

Considerando a necessidade de definir a emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas Avulsas - NFS-E;

Considerando que no atual sistema das NFS-E´s avulsas existem situações que impedem a emissão das mesmas, provocando perdas de receitas tributárias;

Resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos referentes à emissão das Notas Fiscais Eletrônicas Avulsas.

Art. 2º As NFS-E´s avulsas serão emitidas para quaisquer contribuinte, desde que seja recolhido o ISSQN antecipadamente.

Parágrafo único. A emissão da NFS-E avulsa ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas após o recolhimento do Imposto devido.

Art. 3º Para os contribuintes que desejam emitir NFS-E fora das suas atividades registradas em nosso cadastro mercantil será disponibilizado a emissão da NFS-E avulsa, sendo a alíquota correspondente ao serviço prestado.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Valdo França Pinto

Secretário Adjunto de Administração Tributária

Alexandre de Albuquerque Lopes

Diretor Tributário

Lúcio Elias Lopes Calheiros

Diretor de Relacionamento com o Contribuinte