Portaria IPEM/GAPRE Nº 828 DE 18/09/2017


 Publicado no DOE - RJ em 19 set 2017


Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica para o exercício de 2017 dos taxímetros instalados no município de Maricá, e dá outras providências.


Teste Grátis por 5 dias

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais e institucionais,

Considerando:

- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização delegadas ao IPEM-RJ pelo INMETRO, previstas no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre ambos c/c a Lei Federal nº 9.933/1999;

- a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação constante na Portaria INMETRO nº 201/2002, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros;

- a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e

- objetivando regulamentar o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica para o exercício de 2017 dos taxímetros instalados no Município de MARICÁ, na forma do Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2013, firmado entre este Instituto e o INMETRO, da Portaria INMETRO nº 201/2002, da Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e da Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 798/2017, assim como dos demais normativos vigentes, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica do exercício de 2017 para os taxímetros instalados, no âmbito do Município de MARICÁ - RJ, na forma do Anexo da presente Portaria.

Art. 2º O procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica será composto das seguintes etapas:

I - Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas;

II - Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS

Art. 3º No período compreendido entre os dias 25.09.2017 a 29.09.2017, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através do Decreto nº 062/2017, do Município de MARICÁ, datado de 29.06.2017 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas (Anexo - Etapa I).

Art. 4º As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 201/2002, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.

§ 1º Deverá o taxista permissionário apresentar o último Certificado de Verificação Metrológica em diante, sem o qual fica a Oficina Credenciada proibida de executar o serviço de Atualização de Tarifa.

§ 2º Deverão as Oficinas Credenciadas adotar procedimentos para viabilizar a execução da referida Atualização a todos os veículos portadores de taxímetros no Município de MARICÁ, no período de que trata o Artigo 3º desta Portaria, incluindo, dentre outros, a definição de calendários de atendimento e horários de funcionamento necessários à sua fiel execução.

Art. 5º Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e demais itens relativos à anterior verificação, cuja destinação será a regulamentada no artigo 7º da presente Portaria.

Art. 6º Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada afixar no taxímetro com a Marca de Reparo ("Etiqueta Reparado") de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com um lacre azul numerado disponibilizado pelo IPEM/RJ.

Parágrafo único. O número da "Etiqueta Reparado", assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

Art. 7º As Oficinas Credenciadas deverão informar no Portal PSIE, através do sitio servicos.inmetro.rs.gov.br, informando na opção de prestações de contas, todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria.

Art. 8º O procedimento de Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o presente Capítulo não está condicionada ao pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada anteriormente a data do agendamento da Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

Art. 9º A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

Art. 10. Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município de MARICÁ após o dia 29.09.2017, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Parágrafo único. Após executado o procedimento de Alteração de Tarifa regulado pelo artigo 2º, desta Portaria, no taxímetro, ficam as Oficinas Credenciadas proibidas de efetuar qualquer novo serviço no instrumento sem a prévia autorização do IPEM-RJ até que concluída a Verificação Metrológica de que trata o artigo 2º deste Ato, ficando excetuados os casos de reparo por eventuais defeitos apresentados nos taxímetros.

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ

Art. 11. O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 02.10.2017 a 10.10.2017, na Rua da Gaivotas, Quadra F, Lote 1, Parque da Cidade, Maricá, RJ e será composto pelo Teste de Pista, pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ.

Seção I - Do Agendamento

Art. 12. Após efetuada a Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o Capítulo I, desta Portaria, o taxista credenciado deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18 (cinquenta e dois reais e dezoito centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada antes da data da realização junto ao IPEM-RJ. (Anexo - Etapa II).

§ 1º O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.

§ 2º Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.

§ 3º Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.

§ 4º No caso de permutas e transferência de propriedade deverá o taxista comparecer à na Regional de Niterói - RJ, que fica na Rua Professor Joaquim da Costa Ribeiro, 31- Centro, Niterói - RJ, para efetuar o agendamento.

Seção II - Do Teste de Pista

Art. 13. O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.

§ 1º O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.

§ 2º Deverá ser apresentada a Guia de Serviço da Oficina Credenciada antes do início do Teste de Pista, bem como a documentação especificada no art. 14, § 1º, na presente Portaria.

§ 3º O taxista permissionário que tiver o seu instrumento aprovado no Teste de Pista terá à análise documental na Rua da Gaivotas, Quadra F, Lote 1, Parque da Cidade, Maricá, RJ.

§ 4º O taxista permissionário que tiver o seu instrumento reprovado deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

§ 5º A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.

Seção III - Da Análise Documental

Art. 14. O procedimento de Análise Documental será executado na Rua da Gaivotas, Quadra F, Lote 1, Parque da Cidade, Maricá, RJ, e terá por objetos a verificação das informações prestadas pelo taxista permissionário e a atualização cadastral do instrumento.

§ 1º Para a execução da segunda etapa do serviço de Verificação e Atualização da Tarifa, será necessária a apresentação de todos os documentos relacionados na Portaria IPEM/GAPRE nº 798/2017 , em seu art. 11, incisos e parágrafos, que ora transcrevemos:

"Art. 11. .....

I - Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro;

II - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior, em conformidade com o cronograma de vistoria do DETRAN/RJ;

III - Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado;

IV - Certificado do último exercício da Prefeitura de MARICÁ;

V - Comprovante de pagamento da taxa metrológica estabelecida pela Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos da Lei Federal nº 9.933/1999 (GRU) e demais atualizações, com autenticação da instituição financeira ou com comprovante de pagamento online até a data do vencimento, ou seja, 05 (cinco) dias antes do agendamento da vistoria a ser realizada;

VI - Cartão de Identificação do Permissionário ou do motorista auxiliar e a respectiva Carteira Nacional de Habilitação do condutor, com validade vigente;

VII - Procuração para terceiros e o documento oficial de identificação do procurador;

VIII - Comprovante de residência do permissionário, no caso de mudança ou divergência do endereço constante no cadastro dos taxistas emitidos pelo Poder Concedente;

IX - Comprovante de agendamento impresso;

X - Guia de Execução de serviços da oficina credenciada, na forma estabelecida pelo art. 13 desta Portaria (Guia do Relojoeiro);

XI - Ofício da Prefeitura e publicação do ato no Diário Oficial para os casos de permuta do veículo e transferência da autonomia.

§ 1º A procuração a ser outorgada pelo permissionário deverá conter poderes específicos para representação perante o IPEM/RJ, por instrumento público ou particular, desde que com firma reconhecida por autenticidade.

§ 2º A validade da procuração não poderá ser superior a 01 (um) ano, devendo ser considerado como termo inicial a data da outorga do instrumento, sendo vedada a revalidação do instrumento.

§ 3º Para fins do disposto no inciso VIII deste artigo, somente serão aceitas contas públicas como luz, água, gás ou telefone, não podendo ser a data de sua emissão superior a 03 (três) meses, não sendo possível declaração de próprio punho do permissionário.

§ 4º Para fins do disposto no inciso XI deste artigo, o ofício deverá informar em nome de quem será conferida a permissão.

§ 5º A ausência de qualquer dos documentos enumerados nos incisos deste artigo implicará no cancelamento do agendamento da vistoria e na aplicação das sanções cabíveis."

§ 2º E a comprovação do pagamento da GRU, que deverá estar quitada antes da data da realização junto ao IPEM-RJ, conforme estipulado no artigo 12 da presente Portaria, sendo assim, NÃO podendo ser apresentado somente o comprovante de agendamento.

§ 3º O agendamento somente será efetivado mediante a comprovante de pagamento da GRU, conforme supramencionado. O Comprovante de agendamento, não será aceito como prova de quitação da referida taxa.

Seção IV - Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Lacre INMETRO e do Selo de "Verificado até 2018" do IPEM-RJ

Art. 15. Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como serão instalados o lacre INMETRO e o selo de "Verificado até 2018" do IPEM-RJ.

Art. 16. É dever do taxista credenciado de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.

§ 1º Caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista credenciado, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º O taxista credenciado que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.

§ 3º Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas à Regional de Niterói, RJ, que fica na Rua Professor Joaquim da Costa Ribeiro, 31, Centro, Niterói e objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.

§ 4º É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.

CAPÍTULO III - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

Art. 17. As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria IPEM/GAPRE nº 798/2017 , independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

§ 1º As transferências e permutas somente serão agendadas na Regional de Niterói, RJ que fica na Rua Professor Joaquim da Costa Ribeiro, 31, Centro, Niterói, RJ não se admitindo o agendamento pelo sistema.

§ 2º A transferência será admitida somente pelo permissionário ou procurador, com o reconhecimento em cartório por autenticidade.

§ 3º A permuta poderá ser realizada pelo Auxiliar, desde que o mesmo esteja devidamente cadastrado no veículo anterior.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. A ausência de qualquer dos documentos enumerados no artigo anterior, o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 798/2017, ou o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.

Art. 19. O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 20. O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados, no âmbito do Município de MARICÁ - RJ está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do IPEM-RJ.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2017

MANOEL RAMPINI FILHO

Presidente

ANEXO

ETAPA I
ATUALIZAÇÃO TARIFÁRIA JUNTO AS OFICINAS CREDENCIADAS
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
25.09.2017 a 29.09.2017 2ª a 6ª feira Todas as Placas

.

ETAPA II
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ
Regional Niterói
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
02.10.2017 a 06.10.2017 2ª e 6ª feira Todas as Placas
09.10.2017 a 10.10.2017 2ª e 3ª feira Todas as Placas