Solução de Consulta COSIT Nº 433 DE 13/09/2017


 Publicado no DOU em 19 set 2017

Gestor de Documentos Fiscais

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: BEBIDAS FRIAS. APURAÇÃO CUMULATIVA. SISTEMÁTICA

A sistemática de tributação de bebidas frias prevista nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833/2003 (atualmente revogados) alcançava tanto a apuração não cumulativa quanto a apuração cumulativa da Contribuição ao PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 58-A, 58-B, 58-I e 58-J.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: BEBIDAS FRIAS. APURAÇÃO CUMULATIVA. SISTEMÁTICA

A sistemática de tributação de bebidas frias prevista nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833/2003 (atualmente revogados) alcançava tanto a apuração não cumulativa quanto a apuração cumulativa da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 58-A, 58-B, 58-I e 58-J.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: COMPENSAÇÃO. INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. DECADÊNCIA.

Débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas 'a', 'b', e 'c' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 não podem ser compensados com créditos relativos aos demais tributos administrados pela Receita Federal, por expressa vedação legal.

Os pedidos de compensação referentes a eventuais pagamentos indevidos ou maiores que o devido estão sujeitos ao prazo de decadência previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, que é de cinco anos contados a partir da data do pagamento antecipado e, nos demais casos, de cinco anos do pagamento indevido nos termos do inciso I do art. 165 c/c o inciso I do art. 168 do Código Tributário Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC nº 118/2005, arts. 3º e 4º; CTN, arts. 1/65; I, 168, I, e 170; Lei nº 11.457/2007, arts. 2º e 26, parágrafo único; Lei nº 8.383/1991, art. 66; Lei nº 8.212, art. 89, caput; RE 566.621/RS; IN RFB nº 1.717, de 2017, arts. 65, caput, e 84, caput,

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral