Solução de Consulta COSIT Nº 365 DE 11/08/2017


 Publicado no DOU em 18 ago 2017

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ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PRODUÇÃO DE BIODIESEL. SELO "COMBUSTÍVEL SOCIAL". ALÍQUOTA APLICÁVEL. DIFERENÇA DE VALORES. DATA DE INÍCIO.

A exigência de recolhimento de diferença no valor da Contribuição para o PIS/Pasep devida estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.116, de 2005, retroage à data do surgimento da obrigação tributária inadimplida.

Assim, o produtor de biodiesel que descumprir os requisitos para manutenção do selo "Combustível Social" em relação a determinado ano-calendário deverá refazer a apuração da contribuição em cada período de apuração daquele ano-calendário mediante a aplicação da alíquota cabível e recolher a diferença com os acréscimos cabíveis, bem como cumprir as obrigações acessórias exigíveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.116, de 2005, arts. 1 a 12; Decreto nº 5.297, de 2004; Portaria MDA nº 60, de 2012, art. 3º; Portaria MDA nº 81, de 2014, art. 3º; Portaria MDA nº 337, de 2015, art. 3º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PRODUÇÃO DE BIODIESEL. SELO "COMBUSTÍVEL SOCIAL". ALÍQUOTA APLICÁVEL. DIFERENÇA DE VALORES. DATA DE INÍCIO.

A exigência de recolhimento de diferença no valor da Cofins devida estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.116, de 2005, retroage à data do surgimento da obrigação tributária inadimplida.

Assim, o produtor de biodiesel que descumprir os requisitos para manutenção do selo "Combustível Social" em relação a determinado ano-calendário deverá refazer a apuração da contribuição em cada período de apuração daquele ano-calendário mediante a aplicação da alíquota cabível e recolher a diferença com os acréscimos cabíveis, bem como cumprir as obrigações acessórias exigíveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.116, de 2005, arts. 1 a 12; Decreto nº 5.297, de 2004; Portaria MDA nº 60, de 2012, art. 3º; Portaria MDA nº 81, de 2014, art. 3º; Portaria MDA nº 337, de 2015, art. 3º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral