Publicado no DOU em 24 jul 2017
Dispõe sobre as Licenças de Importação (LI) referentes às importações dos produtos classificados no subitem 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com Base no Disposto nos Arts. 18 e 20 do Anexo I do Decreto nº 8.917, de 29 de Novembro de 2016, e na Portaria MDIC nº 124, de 5 de Maio de 2016, no uso de suas atribuições, e
Considerando o que consta dos arts. 4º e 5º da Resolução CAMEX nº 46, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2017;
Resolve:
Art. 1º As Licenças de Importação (LI) referentes às importações dos produtos classificados no subitem 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM passarão a ter novo tratamento administrativo SISCOMEX, com a criação dos seguintes destaques de NCM:
011 - Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
012 - Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
013 - Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
014 - Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
015 - Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
016 - Garrafa térmica com corpo em plástico com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
021 - Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
022 - Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro om capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
023 - Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
024 - Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
025 - Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
026 - Garrafa térmica com corpo em aço/folha de flandres com ampola de vidro com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
031 - Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade até 500ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
032 - Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade até 500 ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
033 - Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
034 - Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade de 501ml até 1000ml (inclusive) com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
035 - Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por bomba de ar (pressão)
036 - Garrafa térmica com corpo em aço e ampola em inox com capacidade acima de 1000ml com sistema de acionamento por rolha ou gatilho
999 - Outros
Art. 2º Nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 9617.00.10, será exigida, na descrição detalhada da LI, a discriminação das características descritas a seguir:
Corpo externo | Ampola | Vedação | Capacidade de Armazenagem | Apresentação do Produto |
Plástico | Vidro | Rolha | Especificar em Litros | Liso |
Aço inoxidável | Aço inox | Pressão | ||
Outros: Especificar | Outros: Especificar | Gatilho | ||
Outros: Especificar | ||||
Decorado/Texturizado | ||||
Translúcido | ||||
Metalizado | ||||
Inox liso/Inox decorado | ||||
Outros: Especificar |
Art. 3º Será publicada Notícia Siscomex Importação pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) da Secretaria de Comércio Exterior estabelecendo a data para entrada em vigor do novo tratamento administrativo.
Art. 4º As Notícias Siscomex publicadas pelo DECEX podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do Portal do Sistema Integrado de Comércio Exterior no seguinte endereço: http://portal.siscomex. gov. br.
Art. 5º Esta Circular entrará em vigor na data de publicação.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA