Decreto Nº 1400 DE 13/06/2017


 Publicado no DOM - Rio Branco em 23 jun 2017


Define os valores das tarifas estabelecidas para o transporte de passageiros de mototáxi.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito do Município de Rio Branco, capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no artigo 15 , inciso III e art. 16 da Lei nº 1.538/2005 , que institui o serviço de mototáxi no Município de Rio Branco,

Considerando a instalação dos "Mototaxímetros" para o serviço de mototáxi, conforme informado pelo Sindicato dos Mototaxistas, Motoboys, Motofretes do Estado do Acre - SINDMOTO, encaminhado através do OF/SINDMOTO Nº 20/2017, de 11.05.2017,

Considerando a Portaria RBTRANS nº 209/2017, de 09 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.074, de 14 de junho de 2017, que dispõe sobre o prazo para instalação do equipamento de "Mototaxímetro" nas motocicletas que prestam serviços de mototáxi;

Decreta:

Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores das tarifas estabelecidas para o transporte de passageiros de mototáxi, que serão aferidos através do "mototaxímetro".

§ 1º A parte variável será caracterizada, no mototaxímetro, da seguinte forma:

I - Bandeirada: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);

II - Bandeira I: Valor do quilômetro percorrido R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);

III - Bandeira II: Valor do quilômetro percorrido R$ 1,80 (um real e oitenta centavos);

IV - Hora Parada: R$ 15,00 (quinze reais).

§ 2º Os horários de bandeira II são os seguintes:

I - Dias úteis: de 22h (vinte e duas) às 06h (seis) do dia seguinte;

II - Sábado: de 12hs (doze) às 06hs (seis) da segunda feira;

III - Feriados: de 0h (zero) até às 06hs (seis) do dia seguinte;

IV - Por todo o mês de dezembro.

Art. 2º A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS promoverá a publicidade dos preços para o serviço de mototáxi com base nos valores de tarifa definidos neste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 467 , de 12 de maio de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de junho de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco