Portaria DETRAN Nº 78 DE 17/05/2017


 Publicado no DOU em 18 mai 2017


Altera os itens 07 e 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.


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(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 149 DE 26/07/2017):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.110374/2016-47 e 80000.110004250/2016-23,

Resolve:

Art. 1º Alterar os itens 07 e 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017, que estabelece a Tabela do Anexo da Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que trata das modificações permitidas em veículos, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria assim discriminado.

Art. 2 º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2017. (Redação do artigo dada pela Portaria DENATRAN Nº 102 DE 02/06/2017).

ELMER COELHO VICENZI

ANEXO

  MODIFICAÇÃO APLICAÇÃO EXIGÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO
7 Retirada de Blindagem (sem alteração estrutural) Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro-Ônibus, Utilitário, Motor-Casa e Quadriciclo. CSV e normativo do Exército Tipo: O MESMO
Espécie: A MESMA
Carroceria: A MESMA
Retirar da OBS. do CRV/CRLV 'veículo blindado'.
17 Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga. Motoneta e Motocicleta CSV e Atender Regulamentação específica Tipo: O MESMO
Espécie: CARGA
Carroçaria: NENHUMA