Resolução DC/ANVISA Nº 152 DE 26/04/2017


 Publicado no DOU em 27 abr 2017


Prorroga o prazo de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 21, de 25 de abril de 2014.


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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de abril de 2017, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, o prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 21, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO