Publicado no DOU em 6 out 2016
Novo Tratamento Administrativo para as NCM 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00, 7011.10.10 e 7011.10.90
Com base na Resolução CONMETRO n° 01/2016, informamos que, a partir de 07/10/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00 e 7011.10.10, 7011.10.90, para anuência do INMETRO, conforme abaixo:
A) 8539.3100; 8539.32.00; 8539.39.00, e 7011.10.90 – Inclusão de Tratamento Administrativo Mercadoria - Licenciamento Não Automático
B) 7011.10.10 – Inclusão de Destaque 001 – “Componentes para lâmpadas, exceto para uso em luz-relâmpago (flash)” – Licenciamento não Automático
Departamento de Operações de Comércio Exterior