Portaria PROCON Nº 8 DE 20/02/2017


 Publicado no DOM - Natal em 24 fev 2017


Rep. - Proíbe a utilização, nos desfiles de blocos carnavalescos, bandas e eventos, em logradouros ou espaços públicos no Município de Natal, de áreas demarcadas por meio de cordões, seguranças ou qualquer outro recurso, nos termos que especifica.


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A Diretora Geral do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal - PROCON NATAL, usando das atribuições que lhe confere o § do Art. 12 do Decreto 9.062 de 04 de Maio de 2010 e a Lei Complementar nº 107 de 24 de junho de 2009;

Considerando que o carnaval multicultural realizado em Natal promove a convivência da população em áreas e logradouros públicos;

Considerando, que aqueles que participam dos eventos e blocos do carnaval tem caracterizada uma relação de consumo;

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização de delimitação de espaços públicos;

Determina:

Art. 1º É proibida a utilização, nos desfiles de blocos carnavalescos, bandas e eventos, em logradouros ou espaços públicos no Município do Natal, de áreas demarcadas por meio de cordões, seguranças ou qualquer outro recurso, conhecido como "cercadinho" ou "área vip", ressalvado seu uso, de forma não paga, para a segurança de crianças, idosos, deficientes, mulheres grávidas ou músicos que estejam atuando diretamente e no momento do respectivo desfile, sendo observados os licenciamentos concedidos por meio de processos administrativos regularmente constituídos.

Art. 2º O não atendimento do artigo anterior poderá eventualmente ser caracterizado como infração, passível de fiscalização e autuação por parte do Procon Natal, nos termos da legislação específica.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de fevereiro de 2017.

Natal, 20 de fevereiro de 2017.

AÍLA MARIA RAMALHO CORTEZ DE OLIVEIRA

Diretora Geral do Procon Natal

*Republicado por incorreção