Resolução ANTT Nº 5299 DE 22/02/2017


 Publicado no DOU em 24 fev 2017


Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.


Consulta de PIS e COFINS

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 028, de 22 de fevereiro de 2017, no que consta do Processo nº 50500.007766/2017-17; e

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das autorizatárias especiais do transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, 3 de julho de 2007 , o reajuste de 4,824% (quatro inteiros e oitocentos e vinte e quatro milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,097022 por passageiro x km - Tipo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00h00m (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2017.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral