Portaria SF Nº 38 DE 20/02/2017


 Publicado no DOM - São Paulo em 21 fev 2017


Altera a Portaria SF nº 44, de 23 de fevereiro de 2015.


Portal do SPED

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 4º e 6º da Portaria nº 44, de 23 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida no "caput" deste artigo:

I - estagiários;

II - conselheiros representantes dos contribuintes, integrantes do Conselho Municipal de Tributos;

III - servidores que exerçam função de direção e chefia; e

IV - servidores que executem exclusivamente atividades de secretariado, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico." (NR)

"Art. 4º .....

§ 7º O não cumprimento do disposto no § 1º deste artigo deverá ser justificado pelo servidor no próprio sistema eletrônico para gerenciamento de atividades, com a respectiva inclusão das atividades realizadas no período, até o prazo de 60 dias.

§ 8º Ultrapassado o prazo previsto no § 7º deste artigo, o servidor deverá justificar formalmente o não atendimento à chefia imediata e mediata que, após anuência, encaminharão memorando via Sistema Eletrônico de Informação - SEI à COCIN com a justificativa." (NR)

"Art. 6º .....

§ 3º Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo das designações de AFTM para as atividades previstas nos itens 4, 5 e 6 da Tabela III anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de maio de 2015, a COCIN providenciará o respectivo registro no sistema eletrônico de gerenciamento de atividades." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.