Solução de Consulta COTEX Nº 99007 DE 17/01/2017


 Publicado no DOU em 20 jan 2017

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ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES CONSUMIDOS EM VEÍCULOS UTILIZADOS NO DESLOCAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DE ETAPAS DO SERVIÇO PRESTADO PELA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.

Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, não há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nos veículos utilizados no deslocamento de profissionais para execução de etapas do serviço prestado pela pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; Art. 66 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002. (VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES CONSUMIDOS EM VEÍCULOS UTILIZADOS NO DESLOCAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DE ETAPAS DO SERVIÇO PRESTADO PELA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.

Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, não há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nos veículos utilizados no deslocamento de profissionais para execução de etapas do serviço prestado pela pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; Art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004. (VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

FAUSTO VIEIRA COUTINHO

Coordenador

Substituto