Decreto Nº 42816 DE 10/01/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 jan 2017


Institui o Programa de Recuperação de Domicílios Precários na forma que menciona.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de erradicar a extrema precariedade de moradias e implementar melhores condições de habitabilidade, através do auxílio a construção de domicílios e reforma dos domicílios precários em áreas de baixa renda da Cidade do Rio de Janeiro,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Domicílios Precários, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação com a finalidade de promover estudos, efetivar o planejamento e implementar ações na solução de questões referentes à recuperação de Domicílios Precários da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput deste artigo fica a cargo da Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE, Entidade vinculada à Subsecretaria de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação.

Art. 2º Para execução do Programa de Recuperação de Domicílios Precários, serão implementadas ações com objetivo de:

I - promover a salubridade;

II - remover excesso de umidade;

III - dissipar a energia térmica do interior da edificação;

IV - promover a circulação de ar;

V - promover a iluminação natural;

VI - controlar o ruído e,

VII - controlar os ganhos de calor.

Parágrafo único. Os materiais e equipamentos necessários a consecução dos objetivos traçados neste Decreto poderão ser fornecidos pelo Município do Rio de Janeiro e adquiridos de acordo com a legislação aplicável.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação editará os Atos necessários à execução do Programa instituído pelo artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2017; 452º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA