Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 jan 2017
Institui o Programa de Recuperação de Domicílios Precários na forma que menciona.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de erradicar a extrema precariedade de moradias e implementar melhores condições de habitabilidade, através do auxílio a construção de domicílios e reforma dos domicílios precários em áreas de baixa renda da Cidade do Rio de Janeiro,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Domicílios Precários, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação com a finalidade de promover estudos, efetivar o planejamento e implementar ações na solução de questões referentes à recuperação de Domicílios Precários da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput deste artigo fica a cargo da Empresa Municipal de Urbanização - RIOURBE, Entidade vinculada à Subsecretaria de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação.
Art. 2º Para execução do Programa de Recuperação de Domicílios Precários, serão implementadas ações com objetivo de:
I - promover a salubridade;
II - remover excesso de umidade;
III - dissipar a energia térmica do interior da edificação;
IV - promover a circulação de ar;
V - promover a iluminação natural;
VI - controlar o ruído e,
VII - controlar os ganhos de calor.
Parágrafo único. Os materiais e equipamentos necessários a consecução dos objetivos traçados neste Decreto poderão ser fornecidos pelo Município do Rio de Janeiro e adquiridos de acordo com a legislação aplicável.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação editará os Atos necessários à execução do Programa instituído pelo artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2017; 452º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA