Instrução Normativa SRE Nº 7 DE 07/12/2016


 Publicado no DOE - GO em 9 dez 2016


Regulamenta a Portaria nº 280/2015-GSF, de 21 de dezembro de 2015, que institui o Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Decreto nº 7.599 , de 09 de abril de 2012, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda e art. 10 da Portaria nº 280/2015-GSF, de 21 de dezembro de 2015, tendo em vista o interesse do serviço, resolve baixar a seguinte

Instrução de Serviço

Art. 1º O enquadramento das Unidades de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda e sua classificação no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE, conforme o previsto no art. 6º da Portaria nº 280/2015-GSF se dará por meio de Ato desta Superintendência, observada a disponibilidade de pessoal, estrutura física, mobiliário e equipamentos adequados para a prestação de serviços ao contribuinte no padrão SEFAZ ATENDE.

Art. 2º O titular da Delegacia Regional de circunscrição da unidade de atendimento definirá os serviços que serão prestados em cada Unidade e deverá providenciar treinamento para os servidores ali alocados.

Art. 3º As Unidades de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda enquadradas no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE adotarão os procedimentos previstos na Legislação Tributária Estadual, conforme padrão definido no Manual de Serviços SEFAZ ATENDE, disponível no sitio desta Pasta www.sefaz.go.gov.br/SEFAZATENDE.

Art. 4º Até que seja implementado sistema informatizado de registro de atendimentos e de avaliação, o servidor em exercício na Unidade de Atendimento SEFAZ ATENDE providenciará:

I - Registro diário do quantitativo de atendimentos realizados e do tempo dispendido em cada procedimento;

II - Formulário destinado ao usuário/contribuinte, para avaliação da qualidade dos serviços prestados.

Art. 5º Compete às Delegacias Regionais de Fiscalização a realização da gestão do atendimento e dos resultados bem como a elaboração e remessa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEAF, de relatório mensal de atendimento e de avaliação das unidades de sua circunscrição, para fins de análise e publicação no sítio da SEFAZ.

Art. 6º A relação das Unidades de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda enquadradas no Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte - SEFAZ ATENDE serão disponibilizadas no sítio da Pasta www.sefaz.go.gov.br/SEFAZATENDE.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 7 dias do mês de Dezembro de 2016.

ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita