Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 out 2016
Estabelece normas para o Licenciamento de feiras, eventos e/ou congêneres, relativos ao comércio de alimentos no município de Porto Alegre.
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no município de Porto Alegre a cada ano vem aumentado o número de eventos, feiras e demais atividades envolvendo o comércio de alimentos;
Considerando que os alimentos quando produzidos, manipulados, acondicionados e armazenados de forma inadequada tornam-se possíveis fontes de DTAs (Doenças Transmitidas por Alimentos);
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar o Licenciamento de feiras, eventos e/ou congêneres,
Determina:
I - Solicitar junto a EVA/CGVS/PMPA, com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias, licença, devendo encaminhar para o e-mail: alimentos@sms.prefpoa.com.br: o local onde será realizado o evento, croqui com a disposição física das bancas, o responsável pela contratação dos serviços de alimentação, com nome, endereço, CPF, CI, assim como uma lista atualizada de todos os manipuladores e auxiliares que trabalharam no evento informado com nome, endereço, CPF, CI; e função; As orientações de como encaminhar constam no Anexo I desta Instrução;
II - Todos os manipuladores devem ter certificado de participação em Curso de Boas Práticas de Alimentação, devidamente Homologados conforme Portaria Municipal nº 1.120/2015;
III - Manter amostras de todos os alimentos oferecidos no evento, de no mínimo 100g de cada, devidamente embalado e identificado com nome do alimento servido com a data de produção e funcionário que realizou a coleta, mantidos sob refrigeração (abaixo de 5ºC), por um período mínimo de 72 (setenta e duas) horas, à disposição da Vigilância Sanitária;
IV - Cumprir as normas higiênicossanitárias legais e técnicas vigentes no que diz respeito a Boas Práticas em serviços de alimentação;
V - Informar o número contratado de serviços de alimentação a serem oferecidos no evento;
VI - Comunicar imediatamente a VISA (Vigilância Sanitária) no caso de suspeita de surtos de toxiinfecção alimentares, colaborando no que for preciso para a investigação do mesmo;
VII - Adquirir somente produtos de origem animal com procedência comprovada, devidamente identificados e fiscalizados, contendo carimbo de inspeção por órgão sanitário competente (S.I.F.; CISPOA ou S.I.M./Poa); mantendo as notas fiscais à disposição da fiscalização até 72 horas após a realização do evento;
VIII - Manter as notas fiscais dos demais alimentos até o final do evento, comprometendo-se de adquirir os mesmos de locais idôneos e devidamente licenciados;
IX - Assinar termo de responsabilidade e compromisso o qual consta no Anexo II;
X - A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude implicará (ão) no cancelamento da licença sanitária concedida, bem como da aplicação de penalidades de acordo com a legislação sanitária vigente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 27 de Outubro de 2016.
FERNANDO RITTER, Secretário Municipal da Saúde.
ANEXO I
Os documentos listados abaixo deverão, obrigatoriamente, serem encaminhados digitalizados "separadamente" (para cada documento, um arquivo) respeitando as seguintes especificações:
- formato PDF
- resolução entre 300 dpi (máxima) e 100 dpi (mínima);
- os documentos de identidades devem ser digitalizados, preferencialmente, diretamente dos originais e não de cópias Documentos necessários:
- Requerimento para solicitação de licença assinado e legivelmente preenchido (anexo III);
- Comprovante de endereço de cada participante e do responsável pelo evento;
- RG e CPF de cada participante e do responsável pelo evento (LEGÍVEL E EM BOAS CONDIÇÕES);
- Certificado de participação em Curso de Boas Práticas de Alimentação, devidamente Homologados conforme Portaria Municipal nº 1.120/2015, dos manipuladores de cada banca que comercializará alimentos;
- Cardápio detalhado dos alimentos que pretendem comercializar, de cada banca;
- Termo de Responsabilidade e Compromisso assinado por cada participante;
Após a conferência da documentação será fornecido, via e-mail, o número do processo para acompanhamento "on-line".
ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Eu, ____________________________________________, inscrita no CPF/MF sob nº ______________________, residente na _______________________________________________________, nesta capital, declaro para os devidos fins, que me comprometo e sou responsável pelo controle dos padrões de segurança alimentar (processos, manipulação, conservação, procedência, higiene), de identidade e qualidade dos alimentos a serem preparados para o evento contratado, sejam nas dependências da empresa, durante o transporte e no próprio local onde serão prestados os serviços de alimentação.
Declaro que caso ocorra uma toxiinfecção de origem alimentar decorrente da prestação de serviço de alimentação, no qual prestei, assumo toda a responsabilidade administrativa, civil e penal do ocorrido.
Tendo ciência das minhas obrigações e responsabilidades, venho requerer Licença Sanitária, junto a este órgão fiscalizador, com prazo de validade de um ano e COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:
I - Informar a EVA/CGVS/PMPA, com um prazo mínimo de 15 dias, o local onde será realizado o evento, o responsável pela contratação dos serviços de alimentação, assim como uma lista atualizada de todos os manipuladores e auxiliares que trabalharam no evento informado com nome, endereço, CPF, CI; e função.
II - todos os manipuladores devem ter certificado de participação em III - manter amostras de todos os alimentos oferecidos no evento, de no mínimo 100g de cada, devidamente embalado e identificado com nome do alimento servidor, com a data de fabrico e funcionário que realizou a coleta, mantidos sob refrigeração, por um período mínimo de 72 (setenta e duas) horas, à disposição da Vigilância Sanitária;
III - todos os manipuladores devem ter certificado de participação em Curso de Boas Práticas de Alimentação, devidamente Homologados conforme Portaria Municipal nº 1.120/2015
IV - cumprir as normas higiênico sanitárias legais e técnicas vigentes no que diz respeito a Boas Práticas em serviços de alimentação;
V - Informar o número contratado de serviços de alimentação a serem oferecidos no evento.
VI - comunicar imediatamente a VISA no caso de suspeita de surtos de toxiinfecção alimentares, colaborando no que for preciso para a investigação do mesmo.
VII - adquirir somente produtos de origem animal com procedência comprovada, devidamente identificados e fiscalizados, contendo carimbo de inspeção por órgão sanitário competente (S.I.F.; CISPOA ou S.I.M./Poa); mantendo as notas fiscais a disposição da fiscalização até 72 horas após a realização do evento;
VIII - manter as notas fiscais dos demais alimentos até o final do evento, comprometendo-se de adquirir os mesmos de locais idôneos e devidamente licenciados A inobservância dos requisitos citados acima, e/ou se praticada qualquer fraude implicará (ão) no cancelamento da licença sanitária concedida, bem como da aplicação de penalidades de acordo com a legislação sanitária vigente.
Porto Alegre, de de 2015.
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Responsável
Nome:
CPF
ANEXO III