Publicado no DOM - Salvador em 26 out 2016
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais na data que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal no dia 28 de outubro de 2016 do corrente ano fica considerado facultativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de outubro de 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INACIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
SÕNIA MAGNOLIA LEMOS DE CARVALHO
Secretária Municipal de Gestão