Publicado no DOU em 26 out 2016
Ret. - Altera o Protocolo ICMS 49/2016, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão e do Piauí.
No inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS 70/2016, de 20 de outubro de 2016, publicado no DOU de 21 de outubro de 2016, Seção 1, página 21,
Onde se lê:
"Altera o Protocolo ICMS 49/2016, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí.";
Leia-se:
"Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão, de Pernambuco e do Piauí.".