Portaria SMOP Nº 15 DE 25/10/2016


 Publicado no DOM - Cuiabá em 25 out 2016


Revisão da Lei Complementar nº 102, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Obras Edificações no Município de Cuiabá.


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O Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Determinar o início dos trabalhos de revisão da Lei Complementar nº 102 , de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Obras Edificações no Município de Cuiabá, a partir de 01.09.2016.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Superintendente do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - IPDU e a sub Coordenação da Diretoria Especial de Plano Diretor, Urbanismo e Pesquisa.

Art. 3º As reuniões estão programadas para serem realizadas todas as quartas e sextas-feiras às 09:00hs, na sede do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - IPDU, com a participação de técnicos do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - IPDU, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e da Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Guilherme Frederico de M. Muller

Secretário Municipal de Planejamento