Lei Nº 12148 DE 18/10/2016


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 24 out 2016


Institui campanha de prevenção ao câncer do colo do útero.


Gestor de Documentos Fiscais

Art. 1º Fica instituída campanha de prevenção ao câncer do colo do útero, com o objetivo de conscientizar a população feminina sobre a necessidade de realização periódica do exame preventivo denominado Papanicolau.

Art. 2º A campanha instituída no art. 1º desta Lei será desenvolvida mediante:

I - distribuição de folhetos informando:

a) o que é o câncer do colo do útero;

b) a relação entre o papilomavírus humano (HPV) e o câncer do colo do útero;

c) os fatores que aumentam o risco de as mulheres desenvolverem o câncer do colo do útero;

d) a necessidade da realização periódica do exame preventivo; e

e) a possibilidade de cura em 100% (cem por cento) dos casos em que o câncer do colo do útero é detectado na fase inicial;

II - realização de palestras e seminários de divulgação em entidades assistenciais, associações comunitárias, escolas públicas ou privadas e empresas públicas ou privadas; e

III - realização de pesquisas entre a população feminina, por bairros, para mapear a frequência de realização do exame preventivo e diagnosticar a incidência do câncer do colo do útero no Município de Porto Alegre.

Art. 3º A distribuição de folhetos referida no inc. I do caput do art. 2º desta Lei poderá ser realizada por qualquer cidadão ou entidade, em locais como:

I - eventos públicos e feiras em geral;

II - escolas públicas ou privadas;

III - estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços; e

IV - postos de saúde, hospitais e residências.

Art. 4º A iniciativa privada e as entidades médicas do Município de Porto Alegre poderão confeccionar os folhetos referidos no inc. I do caput do art. 2º desta Lei e apor sua publicidade em até 1/6 (um sexto) de sua área, respeitada a legislação correlata em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Cleci Maria Jurach,

Secretária Municipal de Educação.

Fernando Ritter,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.