Decreto Nº 19511 DE 26/09/2016


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 set 2016


Regulamenta o art. 69-A da Lei Complementar nº 694 , de 21 de maio de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 776 , de 23 de outubro de 2015 - que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema -, estabelecendo o modelo do cartaz que alerta sobre a violência contra os animais e sobre o meio de denunciá-la.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e

Considerando o disposto no artigo 69-A , da Lei Complementar nº 694 , de 21 de maio de 2012;

Decreta:

Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o artigo 69-A da Lei Complementar nº 694 , de 21 de maio de 2012, que obriga as clínicas veterinárias, os pet shops, as agropecuárias, os canis e os gatis comerciais, as feiras de animais, os hotéis pet e os estabelecimentos similares a afixar cartaz que alerte sobre a violência contra os animais e sobre o meio de denunciá-la.

Art. 2º O cartaz referido no art. 1º deste Decreto, deve ser afixado em local visível ao público e conter o padrão estabelecido conforme anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O cartaz deverá ter dimensões mínimas de 40cm (quarenta centímetros) de largura por 30cm (trinta centímetros) de altura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de setembro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Maurício Silveira de Oliveira,

Secretário Especial dos Direitos Animais.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

ANEXO