Portaria SRTE/MG Nº 259 DE 26/09/2016


 Publicado no DOU em 27 set 2016


Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,

resolve:

1° Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1° do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria n° 1.620 e a Instrução Normativa n°15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de novembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:

- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Corações

2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOAO CARLOS GONTIJO DE AMORIM