Solução de Consulta Vinculada 9ª Região Fiscal Nº 9044 DE 27/07/2016


 Publicado no DOU em 30 ago 2016

Portal do SPED

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. IMPORTADORA. ANEXO II.

A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

Reforma total da Solução de Consulta SRRF09/Disit n° 430, de 30 de julho de 2013.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 4, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 12, 13 e 18, caput, § 4°, I, II, e § 5°; CTN, art. 46 e 51; Lei n° 4.502, de 1964, art. 4°.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão