Lei Nº 6636 DE 26/08/2016


 Publicado no DOM - Natal em 29 ago 2016


Torna obrigatória a realização do Exame de Oximetria de Pulso - Teste do Coraçãozinho - em todos os recém-nascidos atendidos nos hospitais, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito do Município de Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A realização do Teste do Coraçãozinho deverá integrar o rol de exames obrigatório a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nos Hospitais do Município de Natal.

Parágrafo único. Esta Lei aplica-se também nos casos de bebes nascidos fora dos hospitais e das maternidades.

Art. 2º Para fins desta Lei entende-se Teste do Coraçãozinho o exame de Oximetria de Pulso que consiste na verificação da saturação periférica de oxigênio, ou seja, da impregnação de oxigênio no sangue.

Art. 3º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário e/ou alojamento conjunto, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

Art. 4º O exame será realizado por médico ou profissional de Enfermagem (enfermeiro ou técnico de enfermagem). (Redação do artigo dada pela Lei Nº 6696 DE 17/07/2017).

Art. 5º O teste é de custo ZERO uma vez que todos os hospitais já possuem o aparelho em seu uso diário.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessários.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão em Natal/RN, 26 de agosto de 2016.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito