Decreto Nº 42161 DE 25/08/2016


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 ago 2016


Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 31.084 , de 10 de setembro de 2009.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 107 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a importância de fomentar a produção de unidades habitacionais destinadas à população das diversas faixas de renda abrangidas pelo Plano Nacional de Habitação do Governo Federal nas diversas áreas de planejamento da Cidade;

Considerando a edição pelo Ministério das Cidades da Portaria nº 146, de 26 de abril de 2016, que altera as especificações das unidades habitacionais destinadas às famílias com renda de até três salários mínimos vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal.

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 31.084 , de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aos empreendimentos de interesse social vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal, licenciados de acordo com a Lei Complementar nº 97 , de 10 de julho de 2009, e suas regulamentações, aplicam-se os valores de área útil mínima das unidades estabelecidos pelo Plano Nacional de Habitação do Governo Federal ou pela legislação urbanística municipal, desde que seja observado o enquadramento por faixa de renda estabelecido no referido Plano."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES