Lei Nº 8983 DE 25/07/2016


 Publicado no DOM - Vitória em 27 jul 2016


Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de assentos posicionados em locais de espetáculos em geral.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam teatros, cinemas, casas de show e espetáculos em geral obrigados a disponibilizar assentos posicionados em locais de fácil acesso à gestante e a reservar assentos para seu acompanhante, na hipótese deste existir.

§ 1º Os assentos reservados para as gestantes deverão ser posicionados de forma a garantir comodidade e fácil acesso.

§ 2º O acompanhante deverá ter seu assento reservado ao lado de disponibilizado para a gestante.

§ 3º A cota dos assentos reservados não poderá ser inferior a 1% (um por cento).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de julho de 2016.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal