Publicado no DOM - Vitória em 25 mai 2016
Revoga a Lei Municipal nº 8.822, de 25 de maio de 2015.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 8.822 , de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre o direito à permanência de um acompanhante em tempo integral ao cidadão idoso maior de 60 (sessenta) anos, nos casos de internação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2016.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal