Edital de Notificação de Lançamento GETM SEM NÚMERO DE 08/04/2016


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 8 abr 2016


Notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, dos lançamentos relativos ao exercício de 2016.


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O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 21 da Lei nº 1.310/1966 com a redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 10.692/2013 , NOTIFICA OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS relacionados e identificados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível para consulta na versão eletrônica do Diário Oficial do Município - DOM no site: www.pbh.gov.br/dom, dos LANÇAMENTOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2016, efetuados nos termos dos artigos 26 , 28 e 29 da Lei nº 5.641/1989 e Tabela I, item II, anexa ao mesmo diploma legal, com as alterações da Lei 7.774/1999 , sendo os valores atualizados em conformidade com o artigo 14 , § 1º, da Lei nº 8.147/2000 e artigo 1º do Decreto nº 16.216/2016 .

VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS EXIGIDOS POR TIPO DE ESTABELECIMENTO, ATIVIDADES SEGUNDO GRUPOS DE RISCO SANITÁRIO E ÁREA UTILIZADA

1 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação: Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, churrascaria, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico, de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:

1.1 - até 50 m2 R$ 150,13
1.2 - Acima de 50 até 100 m2 R$ 225,20
1.3 - Acima de 100 até 150 m2 R$ 300,29
1.4 - Acima de 150 até 270 m2 R$ 750,64
1.5 - Acima de 270 até 500 m2 R$ 1.201,07
1.6. - Acima de 500 até 10.000 m2:  
pelos primeiros 500 m2 R$ 1.651,48
por área de 100 m2 ou fração excedente R$ 150,13
1.7 - Acima de 10.000 m2 R$ 15.013,53

2 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação: Bar, boate, bombonière, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimentação animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosmético, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:

2.1 - até 50 m2 R$ 75,10
2.2 - acima de 50 até 100 m2 R$ 150,13
2.3 - acima de 100 até 150 m2 R$ 450,41
2.4 - acima de 150 até 270 m2 R$ 750,64
2.5 - acima de 270 até 500 m2 R$ 1.050,95
2.6 - acima de 500 até 10.000 m2:  
pelos primeiros 500 m2 R$ 1.201,07
por área de 100 m2 ou fração excedente R$ 75,10
2.7 - acima de 10.000 m2 R$ 10.809,77

3 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde: Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:

3.1 - até 50 m2 R$ 150,13
3.2 - Acima de 50 até 100 m2 R$ 225,20
3.3 - Acima de 100 até 150 m2 R$ 300,29
3.4 - Acima de 150 até 270 m2 R$ 750,64
3.5 - Acima de 270 até 500 m2 R$ 1.201,07
3.6 - Acima de 500 até 10.000 m2:  
pelos primeiros 500 m2 R$ 1.651,48
por área de 100 m2 ou fração excedente R$ 150,13
3.7 - Acima de 10.000 m2 R$ 15.013,53

4 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde: Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:

4.1 - até 50 m2 R$ 75,10
4.2 - acima de 50 até 100 m2 R$ 150,13
4.3 - acima de 100 até 150 m2 R$ 450,41
4.4 - acima de 150 até 270 m2 R$ 750,64
4.5 - acima de 270 até 500 m2 R$ 1.050,95
4.6 - acima de 500 até 10.000 m2:  
pelos primeiros 500 m2 R$ 1.201,07
por área de 100 m2 ou fração excedente R$ 75,10
4.7 - acima de 10.000 m2 R$ 10.809,77

O prazo para pagamento da TFS/2016 vence em 10 (dez) de maio de 2016, sendo permitido o seu recolhimento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 11.663/2004 , vencendo a primeira em 10.05.2016.

As guias destinadas ao recolhimento TFS/2016 não serão enviadas por via postal, pelos correios.

Os contribuintes notificados do lançamento da TFS/2016 deverão obter as guias para o recolhimento do valor devido, para pagamento à vista ou parcelado, diretamente na rede mundial de computadores, no portal BHISS Digital, pelo endereço eletrônico: www.pbh.gov.br/bhissdigital > "Serviços e Sistemas" > "Taxas Mobiliárias" > opção "Emissão de guia".

O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

O prazo para recurso contra os lançamentos notificados na forma deste Edital é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação no DOM, nos termos do inciso II do Art. 106 da Lei 1.310/1966 , com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987 .

Belo Horizonte, 08 de abril de 2016

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Gerente de Tributos Mobiliários

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V