Publicado no DOM - Recife em 5 mai 2016
Regulamenta o procedimento de Supervisão, Monitoramento e Avaliação - PSMA do Programa Universidade para Todos - PROUNI RECIFE.
O Secretario de Juventude e Qualificação Profissional, no uso da sua atribuição, conferida pelo art. 61, inciso V da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.113 , de 12 de janeiro de 2015, e no Decreto Regulamentar nº 28.858, de 05 de Junho de 2015, no intuito de promover o constante aperfeiçoamento do Programa Universidade para Todos - PROUNI RECIFE,
Resolve:
Art. 1º O Procedimento de Supervisão, Monitoramento e Avaliação - PSMA, instrumento de acompanhamento da implementação do Programa Universidade para Todos - PROUNI Recife nas unidades de ensino, será efetivado pela Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - SJQP conforme estabelecido nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional abrirá o Procedimento de Supervisão, Monitoramento e Avaliação - PSMA, pelo menos uma vez por semestre, para fins de verificar:
I - em cada ano letivo, o cumprimento pela Instituição de Ensino Superior - IES do Termo de adesão, submetendo relatório ao Comitê Gestor do programa;
II - em cada ano letivo, a oferta do número de bolsas em cada curso da instituição credenciada ao PROUNI Recife, visando assegurar a proporção estabelecida no art. 8º da Lei 18.113/2015 , submetendo relatório ao Comitê Gestor do programa;
III - semestralmente, a frequência mínima obrigatória dos bolsistas, correspondente a setenta e cinco por cento da carga horário do curso;
IV - semestralmente, o aproveitamento dos bolsistas no curso, considerando-se, especialmente, o desempenho acadêmico; e
V - semestralmente, a evasão de alunos por curso e turno, bem como o total de alunos matriculados, relacionando-se os estudantes vinculados ao PROUNI Recife.
Art. 3º O ato de abertura do Procedimento de Supervisão, Monitoramento e Avaliação - PSMA será formalizado mediante Termo de Solicitação de Documentos, nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa, com a indicação do dia e prazo para que a Instituição de Ensino Superior - IES apresente as informações solicitadas ou quaisquer dos seguintes documentos:
I - carteira de Trabalho do bolsista ou de membro do grupo familiar;
II - comprovante de renda do bolsista ou de membro do grupo familiar;
III - comprovante de residência e domicílio no município do Recife nos últimos 03 (três) anos do bolsista ou de membro do grupo familiar;
IV - Ficha 19 (certidão de conclusão e/ou histórico do ensino médio) ou declaração da escola do bolsista;
V - no caso de alunos provenientes de instituição privada de ensino onde eram bolsistas 100%, uma declaração da escola informando o benefício;
VI - documentos de identificação do bolsista ou de membro do grupo familiar (RG, CPF, Carteira de Habilitação, etc.)
VII - Titulo de Eleitor ou declaração de quitação eleitoral do bolsista;
VIII - Histórico Escolar do bolsista fornecido pela IES;
IX - Declaração da IES com as disciplinas, frequência e notas dos alunos bolsistas e/ou pagantes;
X - comprovante de inscrição no ENEM com as notas/média;
XI - outros documentos relacionados na Comunicação de Abertura do PSMA.
Art. 4º Verificada alguma inconsistência que enseje a necessidade de esclarecimentos, será encaminhada, pela Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - SJQP, comunicação às IES contendo a descrição do Relatório Preliminar de Acompanhamento - RPA.
§ 1º A manifestação dos responsáveis quanto ao RPA deverá ser apresentada dentro do prazo disponibilizado na comunicação referida neste artigo e dirigida ao gestor do Programa Universidade para Todos - PROUNI Recife.
§ 2º O protocolo da manifestação referida neste artigo será realizado na sede da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, surtindo efeito de declaração formal da responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no documento.
§ 3º Serão expedidas tantas comunicações de RPA quanto sejam os fatos que ensejarem a necessidade de esclarecimentos.
Art. 5º Expirado o prazo para manifestação com postagem das justificativas e esclarecimentos, ou mesmo sem esta, o gestor do Programa Universidade para Todos - PROUNI Recife efetuará a conclusão da ocorrência objeto do RPA, adotando os seguintes parâmetros:
I - considerados satisfatórios os esclarecimentos e justificativas, será encerrada a ocorrência, sendo gerado Relatório Final de Acompanhamento, que será apresentado ao Comitê Gestor do PROUNI Recife, para fins do disposto no art. 10 , § 1º, da Lei Municipal nº 18.113/2015 ;
II - considerados insatisfatórios os esclarecimentos e justificativas ou na falta de manifestação dos responsáveis, será aberta Comunicação de Irregularidade dirigida ao Comitê Gestor do PROUNI Recife, para fins do disposto no art. 10 , § 1º, da Lei Municipal nº 18.113/2015 ;
Art. 6º O procedimento previsto nesta Instrução Normativa deverá ser concluído no prazo de trinta dias, contado da data de atendimento às comunicações previstas no art. 3º ou art. 4º.
Parágrafo único. O gestor do Programa Universidade para Todos - PROUNI Recife, responsável pelo PSMA junto à Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - SJQP, poderá, em situações devidamente justificadas, prorrogar por igual período o prazo previsto neste artigo.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DARLAN SAMPAIO RIBEIRO
SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ANEXO I PREFEITURA DO RECIFE
Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional
Av. Norte, 5600, Casa Amarela - Recife/Pernambuco - CEP 52280-680 - Fones: (81) 3355.2569
TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS
PSMA - Procedimento de Supervisão, Monitoramento e Avaliação/ProuniRecife
NOME DA IES:
_________________________________________________________________
DADOS DO ALUNO
Nome:____________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________
Curso:____________________________________________________________
Turno:____________________________________________________________
DOCUMENTOS SOLICITADOS
- Carteira de Trabalho do bolsista ou de membro do grupo familiar;
Obs: __________________________
- Comprovante de inscrição no ENEM com as notas/média;
Obs: ________________________________
- Comprovante de renda do bolsista ou de membro do grupo familiar;
Obs: __________________________
- Comprovante de residência e domicílio no município do Recife nos últimos 03 (três) anos do bolsista ou de membro do grupo familiar;
Obs:__________________________
- Ficha 19 (certidão de conclusão e/ou histórico do ensino médio) ou declaração da escola do bolsista;
Obs:__________________________
- Documentos de identificação do bolsista ou de membro do grupo familiar (RG, CPF, carteira de Habilitação, etc.);
Obs:__________________________
-Título de Eleitor ou declaração de quitação eleitoral do bolsista;
Obs:__________________________
-Histórico Escolar do bolsista;
Obs:__________________________
-Declaração da IES com as disciplinas, frequência e notas dos alunos bolsistas e/ou pagantes;
Obs:__________________________
- Outros documentos relacionados na comunicação.
Especificar:___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Data da solicitação: Recife, ______ de ______ de __________.
Prazo de entrega: ______ dias úteis.
________________________________ _______
Assinatura do Gestor
PSMA - PROUNI RECIFE
Data do protocolo de recebimento: Recife, ____ de ____ de _______.
__________________________________________________
Assinatura e Matrícula do Funcionário Responsável da IES
Secretaria de Esportes
__________________________________________
Secretário LUIS HENRIQUE VEIGA FARIAS