Instrução Normativa SJQP Nº 2 DE 04/05/2016


 Publicado no DOM - Recife em 5 mai 2016


Regulamenta o procedimento de Supervisão, Monitoramento e Avaliação - PSMA do Programa Universidade para Todos - PROUNI RECIFE.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretario de Juventude e Qualificação Profissional, no uso da sua atribuição, conferida pelo art. 61, inciso V da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.113 , de 12 de janeiro de 2015, e no Decreto Regulamentar nº 28.858, de 05 de Junho de 2015, no intuito de promover o constante aperfeiçoamento do Programa Universidade para Todos - PROUNI RECIFE,

Resolve:

Art. 1º O Procedimento de Supervisão, Monitoramento e Avaliação - PSMA, instrumento de acompanhamento da implementação do Programa Universidade para Todos - PROUNI Recife nas unidades de ensino, será efetivado pela Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - SJQP conforme estabelecido nesta Instrução Normativa.

Art. 2º A Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional abrirá o Procedimento de Supervisão, Monitoramento e Avaliação - PSMA, pelo menos uma vez por semestre, para fins de verificar:

I - em cada ano letivo, o cumprimento pela Instituição de Ensino Superior - IES do Termo de adesão, submetendo relatório ao Comitê Gestor do programa;

II - em cada ano letivo, a oferta do número de bolsas em cada curso da instituição credenciada ao PROUNI Recife, visando assegurar a proporção estabelecida no art. 8º da Lei 18.113/2015 , submetendo relatório ao Comitê Gestor do programa;

III - semestralmente, a frequência mínima obrigatória dos bolsistas, correspondente a setenta e cinco por cento da carga horário do curso;

IV - semestralmente, o aproveitamento dos bolsistas no curso, considerando-se, especialmente, o desempenho acadêmico; e

V - semestralmente, a evasão de alunos por curso e turno, bem como o total de alunos matriculados, relacionando-se os estudantes vinculados ao PROUNI Recife.

Art. 3º O ato de abertura do Procedimento de Supervisão, Monitoramento e Avaliação - PSMA será formalizado mediante Termo de Solicitação de Documentos, nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa, com a indicação do dia e prazo para que a Instituição de Ensino Superior - IES apresente as informações solicitadas ou quaisquer dos seguintes documentos:

I - carteira de Trabalho do bolsista ou de membro do grupo familiar;

II - comprovante de renda do bolsista ou de membro do grupo familiar;

III - comprovante de residência e domicílio no município do Recife nos últimos 03 (três) anos do bolsista ou de membro do grupo familiar;

IV - Ficha 19 (certidão de conclusão e/ou histórico do ensino médio) ou declaração da escola do bolsista;

V - no caso de alunos provenientes de instituição privada de ensino onde eram bolsistas 100%, uma declaração da escola informando o benefício;

VI - documentos de identificação do bolsista ou de membro do grupo familiar (RG, CPF, Carteira de Habilitação, etc.)

VII - Titulo de Eleitor ou declaração de quitação eleitoral do bolsista;

VIII - Histórico Escolar do bolsista fornecido pela IES;

IX - Declaração da IES com as disciplinas, frequência e notas dos alunos bolsistas e/ou pagantes;

X - comprovante de inscrição no ENEM com as notas/média;

XI - outros documentos relacionados na Comunicação de Abertura do PSMA.

Art. 4º Verificada alguma inconsistência que enseje a necessidade de esclarecimentos, será encaminhada, pela Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - SJQP, comunicação às IES contendo a descrição do Relatório Preliminar de Acompanhamento - RPA.

§ 1º A manifestação dos responsáveis quanto ao RPA deverá ser apresentada dentro do prazo disponibilizado na comunicação referida neste artigo e dirigida ao gestor do Programa Universidade para Todos - PROUNI Recife.

§ 2º O protocolo da manifestação referida neste artigo será realizado na sede da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, surtindo efeito de declaração formal da responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no documento.

§ 3º Serão expedidas tantas comunicações de RPA quanto sejam os fatos que ensejarem a necessidade de esclarecimentos.

Art. 5º Expirado o prazo para manifestação com postagem das justificativas e esclarecimentos, ou mesmo sem esta, o gestor do Programa Universidade para Todos - PROUNI Recife efetuará a conclusão da ocorrência objeto do RPA, adotando os seguintes parâmetros:

I - considerados satisfatórios os esclarecimentos e justificativas, será encerrada a ocorrência, sendo gerado Relatório Final de Acompanhamento, que será apresentado ao Comitê Gestor do PROUNI Recife, para fins do disposto no art. 10 , § 1º, da Lei Municipal nº 18.113/2015 ;

II - considerados insatisfatórios os esclarecimentos e justificativas ou na falta de manifestação dos responsáveis, será aberta Comunicação de Irregularidade dirigida ao Comitê Gestor do PROUNI Recife, para fins do disposto no art. 10 , § 1º, da Lei Municipal nº 18.113/2015 ;

Art. 6º O procedimento previsto nesta Instrução Normativa deverá ser concluído no prazo de trinta dias, contado da data de atendimento às comunicações previstas no art. 3º ou art. 4º.

Parágrafo único. O gestor do Programa Universidade para Todos - PROUNI Recife, responsável pelo PSMA junto à Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - SJQP, poderá, em situações devidamente justificadas, prorrogar por igual período o prazo previsto neste artigo.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DARLAN SAMPAIO RIBEIRO

SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ANEXO I PREFEITURA DO RECIFE

Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional

Av. Norte, 5600, Casa Amarela - Recife/Pernambuco - CEP 52280-680 - Fones: (81) 3355.2569

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS

PSMA - Procedimento de Supervisão, Monitoramento e Avaliação/ProuniRecife

NOME DA IES:

_________________________________________________________________

DADOS DO ALUNO

Nome:____________________________________________________________

CPF:_____________________________________________________________

Curso:____________________________________________________________

Turno:____________________________________________________________

DOCUMENTOS SOLICITADOS

- Carteira de Trabalho do bolsista ou de membro do grupo familiar;

Obs: __________________________

- Comprovante de inscrição no ENEM com as notas/média;

Obs: ________________________________

- Comprovante de renda do bolsista ou de membro do grupo familiar;

Obs: __________________________

- Comprovante de residência e domicílio no município do Recife nos últimos 03 (três) anos do bolsista ou de membro do grupo familiar;

Obs:__________________________

- Ficha 19 (certidão de conclusão e/ou histórico do ensino médio) ou declaração da escola do bolsista;

Obs:__________________________

- Documentos de identificação do bolsista ou de membro do grupo familiar (RG, CPF, carteira de Habilitação, etc.);

Obs:__________________________

-Título de Eleitor ou declaração de quitação eleitoral do bolsista;

Obs:__________________________

-Histórico Escolar do bolsista;

Obs:__________________________

-Declaração da IES com as disciplinas, frequência e notas dos alunos bolsistas e/ou pagantes;

Obs:__________________________

- Outros documentos relacionados na comunicação.

Especificar:___________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

Data da solicitação: Recife, ______ de ______ de __________.

Prazo de entrega: ______ dias úteis.

________________________________ _______

Assinatura do Gestor

PSMA - PROUNI RECIFE

Data do protocolo de recebimento: Recife, ____ de ____ de _______.

__________________________________________________

Assinatura e Matrícula do Funcionário Responsável da IES

Secretaria de Esportes

__________________________________________

Secretário LUIS HENRIQUE VEIGA FARIAS