Solução de Consulta COSIT Nº 9 DE 02/02/2016


 Publicado no DOU em 11 fev 2016

Simulador Planejamento Tributário

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO VINCULADO AO RGPS.

Considera-se ocorrido o fato gerador da contribuição previdenciária no mês em que for paga, devida ou creditada a remuneração - o que ocorrer primeiro.

Em regra, o fato gerador da contribuição previdenciária ocorre na competência em relação a qual a remuneração é devida, tratando-se de segurado empregado.

O art. 52 da IN RFB n° 971, de 2009, não fixa um momento de ocorrência de fato gerador das contribuições previdenciárias específico para os órgãos públicos. Tão somente esclarece, tratando- e de órgão público, quando a remuneração considera-se "creditada", que é apenas um dos três momentos que pode ser considerado como tendo ocorrido o fato gerador da contribuição, ou seja, quando a remuneração é paga, devida, ou creditada, o que ocorrer primeiro, de modo que a disposição do § 2° deste artigo não afasta a aplicação das regras explicitadas na alínea "a" do inciso I e alínea "a" do inciso III do art. 52 desta Instrução Normativa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art.15, inciso I, art.22, inciso I, art.28, inciso I e art. 43, § 2°; Lei n° 4.320, de 1964, art. 63; IN RFB n° 971, de 2009, art. 52, I, "a", III, "a" e § 2°.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral